Desordens mentais provocadas pela Síndrome de Alienação Parental

Autores

  • Irismar Pereira, Adailson da Silva Moreira

Resumo

Introdução: A qualidade das relações pessoais, especialmente com os pais, é importante marcador do funcionamento psicossocial para crianças e adultos. Privar os filhos da presença de qualquer dos genitores pode constituir prejuízo para o seu desenvolvimento e saúde mental, em qualquer idade. Dentre os vários motivos que podem afastar genitores e filhos, a alienação parental é fenômeno detectado apenas recentemente, que tem ganhado interesse entre pesquisadores por envolver a delicada e frágil relação familiar. A alienação parental consiste na interferência provocada na criança ou adolescente por um dos genitores contra outro membro da família, geralmente o outro genitor, mas também avós ou tios. Ao contrário do que se pensa, não acontece apenas no contexto das separações, embora este possa ser o cenário mais evidente, em função dos conflitos inerentes. O que caracteriza a alienação parental é o efetivo afastamento da criança/adolescente do membro da família alienado. O excesso da prática de alienação parental faz surgir a síndrome de alienação parental (SAP). Objetivo: Compreender os sintomas da SAP e os variados processos patológicos que a definem como síndrome. Metodologia: Foi realizado pesquisa nas plataformas SCIELO, LILACS e Periódicos CAPES, com os descritores alienação parental e síndrome de alienação parental. A partir do material encontrado, procedemos a uma revisão bibliográfica sistemática. Resultados: No diagnóstico da SAP foram identificados 8 sintomas que o definem como síndrome: campanha desqualificatória em relação ao genitor alienado; frágeis, absurdas ou inadequadas racionalizações para essa desqualificação; ausência de ambivalência no que diz respeito aos sentimentos direcionados ao genitor alienado (sempre negativos); fenômeno do pensamento independente (a criança afirma que ninguém a influencia); defesa do alienador no conflito parental; ausência de culpa em relação ao genitor alienado; presença de relatos de situações não vivenciadas; extensão da animosidade a amigos, familiares e demais pessoas relacionadas ao alienado. Além disso, tanto a criança como o parente alienado podem desenvolver depressão, angústia, ansiedade, dentre outros transtornos. Conclusão: Os profissionais da área da saúde devem ter sempre em mente o interesse da criança, visando proteger sua saúde mental e, se possível, a manutenção de um bom relacionamento com ambos os pais, amenizando os efeitos negativos dos conflitos.

Descritores: Alienação Parental; Síndrome; Transtornos Mentais.

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Publicado

2019-01-09

Como Citar

Adailson da Silva Moreira, I. P. (2019). Desordens mentais provocadas pela Síndrome de Alienação Parental. ARCHIVES OF HEALTH INVESTIGATION, 7. Recuperado de https://archhealthinvestigation.com.br/ArcHI/article/view/4094