O-129 Legislação brasileira que rege o uso do flúor na Saúde Pública

Autores

  • BCO Souza
  • RM Arcieri
  • CAS Garbin
  • O Saliba
  • SAS Moimaz

Resumo

Objetivos ou ProposiçãoO flúor é um mineral de destaque na área odontológica, em função do seu potencial comprovado na prevenção da cárie dentária. O objetivo foi pesquisar sobre seu uso na saúde pública considerando mudanças no perfil epidemiológico de doenças bucais. Métodos: Foram utilizados como fontes de pesquisa os sítios oficiais do Ministério Público, Vigilância Sanitária e consultadas leis, portarias, decretos e resoluções. Resultados: Desde 1974, é obrigatória a fluoretação das águas de abastecimento público de acordo com a Lei Federal n° 6.050. De acordo com a Portaria Nº 2914 12/12/2011, 1,5mg/L é o máximo permitido na água, porém, no Estado de São Paulo, a concentração é de 0,7mg/L, devido à média da temperatura máxima anual, como consta na Resolução SS-250 15/08/1995. Conforme a Portaria n.º 22 20/12/1989, a concentração de flúor em dentifrícios deve estar entre 1.000 ppm e 1.500 ppm, e em enxaguantes bucais, entre 202,5 ppm e 247,5 ppm. Segundo o documento Recomendações Sobre o Uso de Produtos Fluorados no Âmbito do SUS/SP (RSS-95, de 27/06/2000) foi estabelecida a concentração de 2,26% de flúor para uso em vernizes, 0,2% para bochechos semanais, 0,05% para bochechos diários e 1,23% para aplicação tópica de gel fluoretado. Conclusões: Conclui-se que o uso do flúor é amplo e contempla métodos de uso coletivos e individuais. Entretanto, como prevê na Resolução SS-159 de 23/05/2007, para o SUS/SP, os critérios de risco de cárie dentária pré-estabelecidos deverão ser utilizados para o desenvolvimento das ações coletivas, para que assim seu uso seja racional, em concentrações corretas e tenha o efeito benéfico esperado.

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Publicado

2015-12-23

Como Citar

Souza, B., Arcieri, R., Garbin, C., Saliba, O., & Moimaz, S. (2015). O-129 Legislação brasileira que rege o uso do flúor na Saúde Pública. ARCHIVES OF HEALTH INVESTIGATION, 4(1). Recuperado de https://archhealthinvestigation.com.br/ArcHI/article/view/1067