Mobilização da rede intersetorial no cuidado em saúde mental: um estudo de caso em Paranaíba-MS
Resumo
Segundo a Constituição Federal Brasileira é competência da União, Estados e Municípios, ofertar assistência à saúde e proteção social às pessoas com deficiência. Ações de “Promoção da Saúde” são estratégicas na articulação de recursos sanitários e sociais, e na ativação de mecanismos para reduzir vulnerabilidades em saúde. Apresenta-se aqui uma experiência de cuidado em saúde mental a uma pessoa com deficiência global de desenvolvimento. Identificadas as necessidades da usuária do SUS e de seu grupo familiar, no contexto de formação em Psicologia, um estagiário, na rede básica, realizou atendimentos domiciliares para diagnóstico psicossocial e construção de linhas de cuidado. Identificadas graves sequelas de meningite, partiu-se à construção de vínculo com a usuária, escuta dos familiares e identificação de necessidades e direitos socais negligenciados. Elaborou-se um registro escrito, embasado técnica e legalmente, enviado às Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social. Embora não prontamente, estas passaram a responder às solicitações. A isto se associou uma intervenção psicológica comportamental específica, ofertada pela Universidade. O cuidado em saúde mental deve se orientar pelos princípios da integralidade, equidade e universalidade, provendo necessidades com base nos direitos humanos, não restringindo o escopo de ação às questões ditas “psicológicas”/”subjetivas”. Recursos teórico-metodológicos da psicologia comportamental e social em saúde foram articulados, com a participação dos respectivos docentes. A promoção da saúde mental é indissociável da promoção da saúde como um todo e da cidadania, em especial de pessoas mais vulneráveis.Downloads
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Publicado
2013-10-28
Como Citar
Detomini, V., Bellenzani, R., Kanamota, J., & Paro, D. (2013). Mobilização da rede intersetorial no cuidado em saúde mental: um estudo de caso em Paranaíba-MS. ARCHIVES OF HEALTH INVESTIGATION, 2(4-Supp.2). Recuperado de https://archhealthinvestigation.com.br/ArcHI/article/view/246