Jaleco não é EPI: a necessidade de acompanhar a legislação

Autores

  • Nathália Dias
  • Lara Cristina Cunha Cervantes
  • Christiane Marie Schweitzer
  • Robson Varlei Ranieri
  • Elerson Gaetti-Jardim Jr
  • Ana Cláudia Okamoto

Resumo

A ciência da Biossegurança precisa acompanhar a evolução tecnológica e estar em consonância com a legislação vigente. Este trabalho teve como objetivo avaliar e interpretar a legislação vigente, em especial a Norma regulamentadora 6 da Consolidação das Leis do Trabalho. A NR6, item 6,1, define equipamento de proteção individual (EPI) como “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. O item 6.2 menciona que “o EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego”. Assim, para ser considerado EPI, o produto deve ter o CA para que se possa responsabilizar legalmente o fabricante do EPI, caso este apresente alguma falha ou defeito. A Resolução da Diretoria Colegiada Nº. 63 de 25/11/2011 da ANVISA, Seção VII da Proteção à Saúde do Trabalhador, art. 46, menciona que “o serviço de saúde deve garantir que seus trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos, físicos ou químicos utilizem vestimentas para o trabalho, incluindo calçados, compatíveis com o risco e em condições de conforto”. As normas e resoluções estão sendo atualizadas, e por enquanto, o jaleco pode ser caracterizado como vestimenta ou uniforme. Portanto, o jaleco não é EPI porque não tem CA nem tem propriedades que impermeabilizem contra o aerossol gerado pela alta rotação ou sangue.

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Referências

Machado-Carvalhais et al. Management of occupational bloodborne exposure in a dental teaching environment. J. Dent. Educ. 2007; 71(10): 1348-55.

Norma regulamentadora 6 da Consolidação das Leis do Trabalho. Portaria SIT n.º 292, de 08 de dezembro de 2011. 09/12/11.

Resolução da Diretoria Colegiada Nº. 63 de 25/11/2011 da ANVISA, Seção VII da Proteção à Saúde do Trabalhador.

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Publicado

2012-10-31

Como Citar

Dias, N., Cervantes, L. C. C., Schweitzer, C. M., Ranieri, R. V., Gaetti-Jardim Jr, E., & Okamoto, A. C. (2012). Jaleco não é EPI: a necessidade de acompanhar a legislação. ARCHIVES OF HEALTH INVESTIGATION, 1(1-Suppl.1). Recuperado de https://archhealthinvestigation.com.br/ArcHI/article/view/42