Descarte dos componentes de filmes radiográficos e aventais de chumbo utilizados nas clínicas odontológica e radiológica
Resumo
Várias resoluções e leis visam minimizar e/ou adequar os resíduos gerados, dentre outros aspectos. Nesse sentido, a Disciplina de Radiologia, funcionários que trabalham no setor e docentes ligados a biossegurança e sustentabilidade ambiental estudaram as referidas normas e leis, além de artigos científicos relacionados ao descarte dos resíduos gerados em radiologia para realizar o descarte correto desses materiais e para orientar e conscientizar os acadêmicos sobre o assunto. Verificou-se que os resíduos gerados com a radiografia convencional são considerados resíduos químicos (tipo B) e devem ser descartado separadamente dos resíduos tipo A (infectantes), C (radioativos), D (comum) e dos E (perfuro-cortantes), visto que podem ser reutilizados, recuperados ou reciclados, e em última instância, podem ser dispostos em aterro de resíduos perigosos Classe I.Palavras-chave: Resíduos do Serviço de Saúde, Gerenciamento, Radiologia, Filme Radiográfico.
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Referências
Brasil. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA. Resolução no358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos de serviços de saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 04 de maio de 2005.
Brasil. Ministério do Trabalho. Portaria no485–NR32 de 11 de novembro de 2005. Dispõe sobre segurança e saúde do trabalho em estabelecimentos de saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 de novembro de 2005b.
Sampaio LL. Gerenciamento de resíduos de películas de chumbo de serviços odontológicos em Salvador, Bahia. 76f. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Medicina da Bahia da Universidade Federal da Bahia, 2012.