Oral 02. Licitação sustentável: o poder público como indutor de boas práticas ambientais
Resumo
A população tem manifestado preocupação com o meio ambiente e com a qualidade de vida, porém, para promover o desenvolvimento sustentável é necessário ruptura de velhos hábitos sociais. O objetivo deste trabalho é demonstrar, justamente, a postura do Poder Público em suas contratações de serviços, materiais de consumo e equipamentos, através da licitação sustentável. Praticando a licitação sustentável, o Poder Público encoraja a boas práticas ambientais e se torna um bom exemplo para todos, causando mais benefícios e menos impacto ao meio ambiente. Também, é importante ressaltar que além da preocupação financeira, há a preocupação com a dignidade humana, que é possível praticar o consumo responsável e viver de forma sustentável. A conduta do Governo está mudando e novos procedimentos estõão sendo adotados, proporcionando ao sistema possibilidades de compras públicas sustentáveis, na compra de produtos e de equipamentos e de contratação de serviços que levam em conta a utilização de procedimentos e ferramentas que buscam otimizar o uso dos materiais, gerando um mínimo de resíduos e estimulando o reuso e a reciclagem do material descartado pós-consumo. Afinal, reduzir, reutilizar e reciclar é lucro. Após estudos realizados conclui-se que para alcançar uma sociedade em equilíbrio com a natureza é necessário agir imediatamente, promovendo mudanças nas práticas de consumo. Desta forma, o papel dos governantes é estratégico, por serem eles os responsáveis por compras de grande escala.Downloads
Referências
BRASIL. Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 06 jul. 1994.
BIDERMAN, R; MACEDO, L. S. V. de; MONZONI, M; MAZON, R. 2008. Guia de compras públicas sustentáveis: uso do poder de compra do governo para a promoção do desenvolvimento sustentável. 2.ª Ed. RJ: Editora FGV, 152p.
GOMES, M. C. 2006. O Município e a contratação sustentável. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/munic_contr_sustent.pdf>. Acesso em: 01 de nov. 2014.
JUSTEN FILHO, M. 2010. Comentários à lei de licitação e contratos administrativos. 14 Ed. SP: Dialética. 992p.
Ministério do Meio Ambiente, 2014. Compras Públicas Sustentáveis. Brasília. 2014. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/compr_public_ sustent.pdf>. Acesso em: 30 de out. 2014.
NASCIMENTO, S. H. N. 2012. Curso de Licitação Sustentável. Fundap Governo do Estado de São Paulo. Disponível em: <http://www.governoemrede.sp.gov.br/ead/ lictsustentavelbr/saibamais/saibamais_modulo_02_br.pdf>. Acesso em 09 jul. 2014.
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, 2013. Bolsa Eletrônica de Compras. Consulta Material. Disponível em: <http://www.bec.sp.gov.br/BEC_ Catalogo_ui/CatalogoPesquisaSocioAmbiental.aspx?chave>. Acesso em: 06 de nov. 2011.