A avaliação psicossocial para pretendentes à adoção: da obrigatoriedade legal à reflexão e preparação ao projeto adotivo
Abstract
A avaliação social e psicológica dos pretendentes a adoção é uma etapa obrigatória e relevante no processo de cadastro, tendo em vista que é o momento onde serão avaliadas as condições socioeconômicas, culturais e subjetivas dos pretendentes. O objetivo do trabalho é, a partir da obrigatoriedade legal da avaliação pela equipe interdisciplinar judiciária dos pretendentes à adoção, regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, ampliar a proposta com reflexões sobre o significado de paternidade e maternidade, da adoção, do perfil da criança desejada e as demandas da adoção para os pretendentes e família. Em relação às técnicas utilizadas destaca-se a escuta especializada dos pretendentes, com vistas a entender o desejo, o lugar sonhado para o filho na família e para cada pretendente, com possibilidade de trabalhar na desconstrução de aspectos associados à idealização de ter filho por adoção e abertura de viabilidades nas reais condições dos envolvidos; considerando aspectos psicossociais dos mesmos, e também da legislação e perfil da criança disponível. Verifica-se com este trabalho que, além de avaliados, os pretendentes se sentem acolhidos no espaço do judiciário pela equipe interprofissional, podendo refletir sobre a adoção e transpor barreiras sociais e psicológicas em relação ao desejo inicial e à criança a ser adotada, com possibilidade de maior preparo dos pretendentes para as demandas especificas de ter um filho por adoção. O enfoque interdisciplinar viabiliza a possibilidade de acolhimento das demandas dos pretendentes com reflexões sobre o significado da adoção e as possibilidades objetivas e subjetivas de serem pais a partir desta via, visando uma adoção assertiva.Downloads
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Published
2013-10-28
How to Cite
Preto, C., & Franco, G. (2013). A avaliação psicossocial para pretendentes à adoção: da obrigatoriedade legal à reflexão e preparação ao projeto adotivo. ARCHIVES OF HEALTH INVESTIGATION, 2(4-Supp.2). Retrieved from https://archhealthinvestigation.com.br/ArcHI/article/view/217