Ampliação de parâmetros para elaboração de relatório psicológico de acordo com normas legais, éticas e técnicas

Autores/as

  • CRS Preto Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Resumen

O relatório ou laudo psicológico é um importante meio de comunicação do resultado do trabalho do psicólogo. A elaboração deste tipo de documento psicológico deve estar pautada na legislação vigente, na ética profissional e técnica de avaliação psicológica. O objetivo do trabalho é apresentar normativas legais, éticas e técnicas para elaboração de relatório psicológico, ampliando a proposição do Manual de Elaboração de Documentos Escritos da Resolução número 007/2013, do Conselho Federal de Psicologia. A metodologia adotada propõe a estruturação de relatório psicológico a partir da Resolução CFP número 007/2013, a qual apresenta parâmetros para a construção deste tipo de documento, associando-a a parâmetros técnicos, éticos e legais que ampliam a proposição original apontada pela resolução. Além dos cinco itens obrigatórios apresentados pela resolução, a saber, identificação, descrição da demanda, procedimentos, análise e conclusão; propõe-se acréscimo de itens como: identificação do avaliado; considerações éticas direcionadas ao destinatário do documento; validade do documento que deve informar quanto tempo as informações contidas têm validade, visto o objetivo da avaliação; procedimentos para a entrega do documento e, conforme necessidade técnica, encaminhamento, proposta terapêutica ou direcionamento técnico. Avalia-se que a inclusão dos itens apresentados resguardam direcionamentos legais e éticos que o psicólogo deve seguir, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Ética Profissional do Psicólogo, além de atender a condições técnicas para apresentação de resultados de avaliação psicológica.

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Publicado

2013-10-28

Cómo citar

Preto, C. (2013). Ampliação de parâmetros para elaboração de relatório psicológico de acordo com normas legais, éticas e técnicas. ARCHIVES OF HEALTH INVESTIGATION, 2(4-Supp.2). Recuperado a partir de https://archhealthinvestigation.com.br/ArcHI/article/view/223