Laudo psicológico pericial demandas e particularidades na estrutura do documento

Autores/as

  • Cássia Regina de Souza Preto

Resumen

A demanda de Laudo pericial é regido pelo Código de Processo Civil, Lei N° 13.105, em vigência a partir de 16/03/2016. Os processos de associados a Varas de Família e Sucessões, Infância e Juventude e ainda de Violência Doméstica podem demandar perícias psicológicas, que têm como função subsidiar o Juiz do feito na sua decisão. O Laudo psicológico é um documento normatizado pela Resolução do CFP 007/03, a qual denomina Laudo Psicológico ou Relatório Psicológico para o documento a ser produzido a partir da avaliação psicológica não distinguindo os documentos. O Laudo Psicológico Pericial guarda particularidades na sua estruturação em função da especificidade de atender às demandas jurídicas, dentre elas a obrigatoriedade de resposta a quesitos, atendimentos às partes do processo, requerente e requerido, demandas as quais não possibilitam autonomia do psicólogo. Por outro lado, entende-se que o psicólogo necessita exercer sua autonomia profissional quanto a escolha das técnicas e procedimentos a ser utilizado no processo de avaliação psicológica. A Resolução do CFP 007/03, que apresenta o Manual de elaboração de documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica necessita de revisão e readequações, visto apresentar erros como indicar que é o Parecer o documentos que o psicólogo responderia ao quesitos.

Descritores: Laudo Psicológico; Relatório Psicológico; Laudo Pericial.

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Publicado

2017-11-26

Cómo citar

Preto, C. R. de S. (2017). Laudo psicológico pericial demandas e particularidades na estrutura do documento. ARCHIVES OF HEALTH INVESTIGATION, 6. Recuperado a partir de https://archhealthinvestigation.com.br/ArcHI/article/view/2341